quarta-feira, 2 de março de 2011

Não pagar pensão alimentícia pode levar nome ao SPC

Aquele pai, que foi intimado para pagar mensalmente a pensão e não cumpriu com seu dever, terá o seu nome inscrito no Serviço de Proteção ao Crédito. De acordo com a justiça, em uma ação da 1ª Vara da Família da Comarca de São José (SC), um pai que não pagou pensão alimentícia foi parar no SPC. Para a juíza Adriana Mendes Bertoncini, “a criança tem direito à alimentação, princípio intimamente ligado ao direito à vida, protegido constitucionalmente”. Por isso que a juíza entende que aquele que não quita os débitos relativos ao consumo podem ser utilizados para negativação do crédito do consumidor. De acordo com a legislação processual civil vigente são previstas duas formas de execução de pensão alimentícia. Uma delas prevê a expropriação dos bens e outra a prisão civil. Para a medida, levar o nome ao SPC pode ser mais uma alternativa para que as dívidas sejam quitadas. 

Portal da Educação

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